Profimed: O exame que pode mudar tudo para médicos e instituições de saúde no Brasil

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Imagine que, a partir de agora, um médico recém-formado, independentemente de onde estudou, de qual nota obteve no internato ou de quantas horas passou nos corredores de hospital universitário, só possa exercer a medicina após ser aprovado em um exame nacional obrigatório, carinhosamente apelidado pela mídia como “OAB da medicina”, aplicado e regulamentado pelo CFM – Conselho Federal de Medicina. Esse cenário, que há poucos anos parecia distante, está prestes a se tornar realidade.

A CAS – Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal pauta, para o dia 25/2/25, a votação do PL 2.294/22, que institui o Profimed – Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Tramitando em caráter terminativo, o que significa que, aprovado na comissão, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado, o projeto representa a mais profunda alteração nas regras de ingresso na prática médica desde a criação do próprio CFM pela lei 3.268/1957.

Para médicos, enfermeiros, gestores hospitalares e administradores de clínicas, compreender o alcance jurídico dessa proposta não é um exercício acadêmico. É, antes, uma questão de sobrevivência profissional e institucional.





































Atualizado às 14:38

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